O Batismo de crianças adotadas por pessoas do mesmo sexo (Parte I)

A prática de batizar crianças é uma tradição imemorial da Igreja. Atualmente, se impõe um novo problema: o Batismo de crianças adotadas por pessoas do mesmo sexo. O respeito e a condenação das injustiças não se põem em discussão. Não obstante, estas ações não equivalem a uma legitimação da conduta h...

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Bibliographic Details
Main Author: Fernando França, Marcio (Author)
Format: Electronic Article
Language:Portuguese
Check availability: HBZ Gateway
Fernleihe:Fernleihe für die Fachinformationsdienste
Published: Instituto Superior de Direito Canonico Santa Catarina 2020
In: Scientia canonica
Year: 2020, Volume: 2, Issue: 4, Pages: 223-248
IxTheo Classification:CA Christianity
CB Christian life; spirituality
CD Christianity and Culture
KDB Roman Catholic Church
NBP Sacramentology; sacraments
RA Practical theology
RB Church office; congregation
SA Church law; state-church law
SB Catholic Church law
Further subjects:B Homosexuality
B Imparting the faith
B Church law
B Same-sex marriage
B Infant baptism
B Adoptive parents
B Marriage
B Adoptive family
B Adoption
Online Access: Volltext (kostenfrei)
Description
Summary:A prática de batizar crianças é uma tradição imemorial da Igreja. Atualmente, se impõe um novo problema: o Batismo de crianças adotadas por pessoas do mesmo sexo. O respeito e a condenação das injustiças não se põem em discussão. Não obstante, estas ações não equivalem a uma legitimação da conduta homossexual, nem tampouco o reconhecimento de um direito ao matrimônio e, consequentemente, a equiparação de tal união à família e o direito de adotar crianças, por serem contrários ao direito natural. Não obstante o problema moral, é em razão do Batismo, e não de qualquer condição jurídica civil, que os conviventes fiéis têm responsabilidades de fé com as crianças colocadas sob seus cuidados. A capacidade de receber o Batismo (cf. can. 864) não deve ser condicionada pelas situações subjetivas humanas de outros. Nesse caso, o que fazer concretamente? Deve-se ou não batizá-las? A resposta mais lógica é aquela já nos dada pelo Magistério da Igreja: administrar o Batismo sim - a reconfirmação de não privar as crianças de ascender às fontes da graça -, mas com a condição de que a educação católica da criança possa ser assegurada (fundada esperança).
Contains:Enthalten in: Scientia canonica
Persistent identifiers:DOI: 10.31240/2595-1165.vol2n4a2019pp223-248