O Batismo de crianças adotadas por pessoas do mesmo sexo (Parte I)
A prática de batizar crianças é uma tradição imemorial da Igreja. Atualmente, se impõe um novo problema: o Batismo de crianças adotadas por pessoas do mesmo sexo. O respeito e a condenação das injustiças não se põem em discussão. Não obstante, estas ações não equivalem a uma legitimação da conduta h...
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Format: | Electronic Article |
Language: | Portuguese |
Check availability: | HBZ Gateway |
Fernleihe: | Fernleihe für die Fachinformationsdienste |
Published: |
Instituto Superior de Direito Canonico Santa Catarina
2020
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In: |
Scientia canonica
Year: 2020, Volume: 2, Issue: 4, Pages: 223-248 |
IxTheo Classification: | CA Christianity CB Christian life; spirituality CD Christianity and Culture KDB Roman Catholic Church NBP Sacramentology; sacraments RA Practical theology RB Church office; congregation SA Church law; state-church law SB Catholic Church law |
Further subjects: | B
Homosexuality
B Imparting the faith B Church law B Same-sex marriage B Infant baptism B Adoptive parents B Marriage B Adoptive family B Adoption |
Online Access: |
Volltext (kostenfrei) |
Summary: | A prática de batizar crianças é uma tradição imemorial da Igreja. Atualmente, se impõe um novo problema: o Batismo de crianças adotadas por pessoas do mesmo sexo. O respeito e a condenação das injustiças não se põem em discussão. Não obstante, estas ações não equivalem a uma legitimação da conduta homossexual, nem tampouco o reconhecimento de um direito ao matrimônio e, consequentemente, a equiparação de tal união à família e o direito de adotar crianças, por serem contrários ao direito natural. Não obstante o problema moral, é em razão do Batismo, e não de qualquer condição jurídica civil, que os conviventes fiéis têm responsabilidades de fé com as crianças colocadas sob seus cuidados. A capacidade de receber o Batismo (cf. can. 864) não deve ser condicionada pelas situações subjetivas humanas de outros. Nesse caso, o que fazer concretamente? Deve-se ou não batizá-las? A resposta mais lógica é aquela já nos dada pelo Magistério da Igreja: administrar o Batismo sim - a reconfirmação de não privar as crianças de ascender às fontes da graça -, mas com a condição de que a educação católica da criança possa ser assegurada (fundada esperança). |
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Contains: | Enthalten in: Scientia canonica
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Persistent identifiers: | DOI: 10.31240/2595-1165.vol2n4a2019pp223-248 |