O casamento nas constituições de 1824 e 1891, na disputa entre o poder civil e o eclesiástico
Desde a época colonial até a instituição da primeira República no período compreendido de 1500 a 1891, a Igreja Católica teve o monopólio no Brasil. Nas constituições de 1824, a religião oficial do Estado foi Católica Apostólica Romana, que direcionou a conduta dos indivíduos dentro dos seus princíp...
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格式: | 電子 Article |
語言: | Portuguese |
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出版: |
2013
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In: |
Ciências da religião história e sociedade
Year: 2013, 卷: 11, 發布: 2, Pages: 139-152 |
Further subjects: | B
Constituição republicana
B Igreja Católica B Constituição imperial B Religião B Casamento |
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總結: | Desde a época colonial até a instituição da primeira República no período compreendido de 1500 a 1891, a Igreja Católica teve o monopólio no Brasil. Nas constituições de 1824, a religião oficial do Estado foi Católica Apostólica Romana, que direcionou a conduta dos indivíduos dentro dos seus princípios, especialmente em relação ao casamento. No período imperial, o quadro político foi causado pela confessionalidade do Estado e pela estreita relação entre os poderes civil e eclesiástico. Com o advento da República, o Estado torna-se laico, validando apenas o casamento civil. Em decorrência da laicidade, a liberdade religiosa é alcançada e os indivíduos são livres para escolha das suas convicções religiosas de acordo com suas crenças. |
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ISSN: | 1980-9425 |
Contains: | Enthalten in: Ciências da religião história e sociedade
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