O casamento nas constituições de 1824 e 1891, na disputa entre o poder civil e o eclesiástico

Desde a época colonial até a instituição da primeira República no período compreendido de 1500 a 1891, a Igreja Católica teve o monopólio no Brasil. Nas constituições de 1824, a religião oficial do Estado foi Católica Apostólica Romana, que direcionou a conduta dos indivíduos dentro dos seus princíp...

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主要作者: Siqueira, Neusa Valadares (Author)
其他作者: Gonçalves, Ailton de Souza
格式: 電子 Article
語言:Portuguese
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出版: 2013
In: Ciências da religião história e sociedade
Year: 2013, 卷: 11, 發布: 2, Pages: 139-152
Further subjects:B Constituição republicana
B Igreja Católica
B Constituição imperial
B Religião
B Casamento
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實物特徵
總結:Desde a época colonial até a instituição da primeira República no período compreendido de 1500 a 1891, a Igreja Católica teve o monopólio no Brasil. Nas constituições de 1824, a religião oficial do Estado foi Católica Apostólica Romana, que direcionou a conduta dos indivíduos dentro dos seus princípios, especialmente em relação ao casamento. No período imperial, o quadro político foi causado pela confessionalidade do Estado e pela estreita relação entre os poderes civil e eclesiástico. Com o advento da República, o Estado torna-se laico, validando apenas o casamento civil. Em decorrência da laicidade, a liberdade religiosa é alcançada e os indivíduos são livres para escolha das suas convicções religiosas de acordo com suas crenças.
ISSN:1980-9425
Contains:Enthalten in: Ciências da religião história e sociedade