Os preconceitos e as diferentes formas de deslegitimações das religiões mediúnicas: as permanências em narrativas jurídicas do oitocentos e do século XXI

As religiões que têm a mediunidade como uma de suas principais práticas acabaram por serem denominadas, genericamente, de Espiritismo no século XIX. Estas religiões, que têm uma série de especificidades, foram criminalizadas no Brasil durante a Primeira República. Há registros de processos criminais...

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Main Author: Gomes, Adriana (Author)
Format: Electronic Article
Language:Portuguese
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Published: Universidade Estadual de Maringá 2023
In: Revista Brasileira de História das Religiões
Year: 2023, Volume: 15, Issue: 45, Pages: 131-154
Further subjects:B Baptista Pereira
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B Carlos de Laet
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B Religiões Mediúnicas
Online Access: Volltext (kostenfrei)
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520 |a As religiões que têm a mediunidade como uma de suas principais práticas acabaram por serem denominadas, genericamente, de Espiritismo no século XIX. Estas religiões, que têm uma série de especificidades, foram criminalizadas no Brasil durante a Primeira República. Há registros de processos criminais tanto de espíritas, seguidores da Doutrina organizada por Allan Kardec, quanto de seguidores dos cultos afro-brasileiros. Todos estes se tornaram réus enquadrados no artigo 157 do Código Penal de 1890. Nos debruçaremos em analisar o sobredito dispositivo penal que foi debatido nos anos finais do oitocentos por juízes brasileiros, seja em refutação ou em apoio. A defesa da penalidade ocorreu, sobremaneira, pelo legislador das leis penais do país, João Baptista Pereira, que interpretou a prática do espiritismo(s) como um ‘crime indígena’. O desconhecimento e os diferentes entendimentos sobre as religiões mediúnicas, aliados ao preconceito provocaram e, ainda provocam, uma série de percepções discriminatórias que já colocaram em questão o ordenamento jurídico brasileiro e a liberdade religiosa. Discutiremos estas abordagens tanto a partir do olhar oitocentista, quanto pela análise de uma Ação Cível ocorrida em 2014 no Rio de Janeiro. Nesta ação, os cultos afro-brasileiros foram desrespeitados com a instrumentalização de argumentos semelhantes àqueles que foram utilizados como justificativa para a criminalização do espiritismo nos anos finais do oitocentos. 
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