Os preconceitos e as diferentes formas de deslegitimações das religiões mediúnicas: as permanências em narrativas jurídicas do oitocentos e do século XXI
As religiões que têm a mediunidade como uma de suas principais práticas acabaram por serem denominadas, genericamente, de Espiritismo no século XIX. Estas religiões, que têm uma série de especificidades, foram criminalizadas no Brasil durante a Primeira República. Há registros de processos criminais...
Main Author: | |
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Format: | Electronic Article |
Language: | Portuguese |
Check availability: | HBZ Gateway |
Journals Online & Print: | |
Fernleihe: | Fernleihe für die Fachinformationsdienste |
Published: |
Universidade Estadual de Maringá
2023
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In: |
Revista Brasileira de História das Religiões
Year: 2023, Volume: 15, Issue: 45, Pages: 131-154 |
Further subjects: | B
Baptista Pereira
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Online Access: |
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520 | |a As religiões que têm a mediunidade como uma de suas principais práticas acabaram por serem denominadas, genericamente, de Espiritismo no século XIX. Estas religiões, que têm uma série de especificidades, foram criminalizadas no Brasil durante a Primeira República. Há registros de processos criminais tanto de espíritas, seguidores da Doutrina organizada por Allan Kardec, quanto de seguidores dos cultos afro-brasileiros. Todos estes se tornaram réus enquadrados no artigo 157 do Código Penal de 1890. Nos debruçaremos em analisar o sobredito dispositivo penal que foi debatido nos anos finais do oitocentos por juízes brasileiros, seja em refutação ou em apoio. A defesa da penalidade ocorreu, sobremaneira, pelo legislador das leis penais do país, João Baptista Pereira, que interpretou a prática do espiritismo(s) como um ‘crime indígena’. O desconhecimento e os diferentes entendimentos sobre as religiões mediúnicas, aliados ao preconceito provocaram e, ainda provocam, uma série de percepções discriminatórias que já colocaram em questão o ordenamento jurídico brasileiro e a liberdade religiosa. Discutiremos estas abordagens tanto a partir do olhar oitocentista, quanto pela análise de uma Ação Cível ocorrida em 2014 no Rio de Janeiro. Nesta ação, os cultos afro-brasileiros foram desrespeitados com a instrumentalização de argumentos semelhantes àqueles que foram utilizados como justificativa para a criminalização do espiritismo nos anos finais do oitocentos. | ||
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