Heresias e dissidências: regalismo e anti-regalimo no século XV

O próprio título aponta para uma interacção entre duas realidades: por um lado, as heresias e dissidências; por outro, o regalismo. Alertado o leitor para a dificuldade de estabelecer, no século XV, as reais fronteiras entre ortodoxia e heresia ou dissidência, chama-se à atenção para o facto de, nos...

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Main Author: Ventura, Margarida Garcês (Author)
Format: Electronic Article
Language:Portuguese
Check availability: HBZ Gateway
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Published: Centro de Estudos de História Religiosa 1998
In: Lusitania sacra
Year: 1998, Volume: 10, Pages: 303-333
Online Access: Volltext (kostenfrei)
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520 |a O próprio título aponta para uma interacção entre duas realidades: por um lado, as heresias e dissidências; por outro, o regalismo. Alertado o leitor para a dificuldade de estabelecer, no século XV, as reais fronteiras entre ortodoxia e heresia ou dissidência, chama-se à atenção para o facto de, nos finais do século, heresia ser equiparada a crimes contra o rei. Ultrapassada a questão sobre a pertinência do termo «regalismo» versus «galicanismo», o texto situa-se nas polémicas intervenções régias em matérias ditas «espirituais» ou «eclesiásticas», nomeadamente as crenças e práticas contrárias ou marginais à doutrina da Igreja. A questão fundamental é a da obrigação que ultrapassa a licitude de o poder régio castigar heresias e dissidências, tendo em conta que a intervenção régia poderá ser vista como um instrumento de aplicação do colírio contra as heresias, ou melhor, contra hereges e dissidentes. Tal questão envolve toda a concepção do ofício de rei e das funções da Igreja. O artigo destaca alguma legislação que aponta para o reforço da política intervencionista de D. Afonso V em matérias relacionadas com a fé, nomeadamente o alvará régio de 18 de Agosto de 1451. E conclui relacionando o regalismo vigente em Portugal com a adesão ao princípio do senhorio papal sobre todo o universo. 
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